Postado por Relações do Trabalho em 30 setembro 2010 às 12:00
De acordo com dados do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, de janeiro a agosto deste ano, foram feitas em todo o Brasil 35.212 autuações, ou seja, o início do processo administrativo que pode resultar na aplicação de multa à empresa. Além disso, foram analisados 1.123 acidentes de trabalho. A maioria dos casos ocorreu no setor da construção civil, sendo 12.278 autuações e 332 avaliações de acidentes. No Ceará, até o dia 15 de setembro de 2010, segundo números do Cadastramento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) já foram 1.126 casos.
Para reverter esse quadro, a advogada Elke Castelo Branco Lima explica que, desde o último dia 1o de setembro, as alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) das empresas que não registrarem nenhum tipo de acidente podem ser reduzidas pela metade. O fator é aplicado no cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). A alíquota do FAP é calculada sobre a remuneração paga pela empresa aos funcionários.
"Com as mudanças há um estímulo para que as empresas invistam mais em medidas preventivas de segurança do trabalho. Na realidade, algumas empresas acabam não emitindo a Comunicação de Acidente de Trabalho. O FAP irá proporcionar à empresa que cuida de seu ambiente interno, a possibilidade de ter reduzidos os tributos devidos, avalia Elke Castelo Branco.
A advogada afirma que é dever da empresa oferecer um ambiente de trabalho seguro e, em casos específicos, equipamentos de proteção individual. Também tem a obrigação de fiscalizar. Geralmente, o empregado recebe os equipamentos, mas não os utiliza. É importante ainda que a empresa disponha de um técnico de segurança do trabalho.
AUMENTO DA ALÍQUOTA
A Previdência Social deverá dobrar a alíquota da empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho comprovado a partir de fiscalização. O objetivo é combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho. A empresa deve preencher o SAT junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para registrar os acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais, havendo ou não o afastamento do acidentado.
"A formalização do CAT pode ser feita pela empresa, pelo próprio profissional ou parente dele ou ainda pelo sindicato que representa a categoria. A alteração foi feita, pois o funcionário podia ser prejudicado e simplesmente tinha que recorrer à Justiça para receber. Agora, ele pode fazer a comunicação formal diretamente e não ficar dependendo da empresa", frisa a especialista.
A alíquota pode ser de 1, 2 ou 3% e é calculada levando em consideração o grau de insalubridade da atividade. Para o cálculo do seguro são avaliados três critérios: frequência, gravidade e custo do acidente. Sobre cada atividade existe um grau que é aplicado, os chamados fatores de moderação, que dependem da incidência de acidentes e também da quantidade de funcionários. O imposto é destinado para financiar os benefícios pagos em caso de incapacidade para o trabalho.
DIREITOS DO TRABALHADOR
Elke Castelo Branco assegura que o acidentado tem direito a receber o valor equivalente aos primeiros 15 quinze dias, pago pela empresa. A partir do 16o dia de afastamento passa a ser pago pelo INSS. A esse funcionário é assegurado estabilidade provisória de 12 meses, ou seja, após voltar ao trabalho, durante o prazo de um ano ele não pode ser demitido.
O tempo de afastamento depende da perícia do INSS e da gravidade do caso. "A empresa pode recorrer ao INSS, solicitando o afastamento por aposentadoria, mas, muitas vezes, isso não é interessante ao órgão porque gera custos para a Previdência, que gira em torno de R$ 11 milhões por ano só com acidente de trabalho", esclarece.
A advogada afirma que na briga entre o INSS e a empresa quem sai prejudicado é o funcionário. "Se ele não receber o que lhe é devido, pode entrar com ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais. A Constituição Federal estabelece que a reparação moral decorrente de acidente de trabalho pode ser requerida à Justiça trabalhista, o que antes não era permitido pelo fato de o INSS ser uma autarquia federal. Antes da Emenda Constitucional no 45/2004, os pedidos eram feitos à Justiça Federal ou estadual. Lembrando que a empresa pode se eximir da responsabilidade, caso fique constatado que a vítima deu causa ao acidente laboral".
Em caso de morte do empregado, a família recebe o termo de rescisão e também indenização por danos morais, se comprovada culpa exclusiva do empregador.
ATIVIDADES COM MAIOR INCIDÊNCIA DE CASOS
A especialista garante que o setor da construção é a atividade que mais causa acidentes para lesionar. "Por exemplo, em maio deste ano dois funcionários que trabalhavam no metrô de Fortaleza morreram e outro ficou gravemente ferido, depois do desabamento de uma laje".
Já as doenças laborativas ocorrem, principalmente, no telemarketing. "São lesões por esforço repetitivo (LER), doenças osteoarticulares relacionadas ao trabalho (DORT) ou até mesmo problemas auditivos. Cabe ao funcionário pedir adicional de insalubridade ou de periculosidade, mas a empresa não é obrigada a pagar os dois, o funcionário tem que optar por um deles".
FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO
Elke Castelo Branco diz que cabe ao sindicato da categoria orientar os funcionários, acompanhar a fiscalização e cobrar da empresa os equipamentos, além de ensinar ao trabalhador a forma correta de usá-los.
NOVAS MUDANÇAS
Em 2011, outras duas alterações devem entrar em vigor, segundo a Previdência Social. Uma prevê o aumento de bonificação para as empresas que registram menor número de acidentes. A outra permite distribuir melhor o FAP entre as empresacom o mesmo número de casos.
Já as empresas que não declararem corretamente as informações necessárias para o cálculo do FAP terão em 2011 a alíquota arbitrada em 1. Caso persista a insuficiência de informações no processamento anual seguinte para o cálculo, será atribuído o FAP de 1,5. Permanecendo o problema, o FAP do ano subsequente será igual a 2.
As novas regras para o ano que vem manterão o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição, incentivando o investimento nos sistemas e equipamentos de prevenção. Porém, aquelas que apresentarem registro de óbito ou invalidez permanente de algum empregado não terão desconto."