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24/08/2010

Receita Federal: controle total do contribuinte

Muito se tem escrito e falado sobre o rigor do fisco em relação ao contribuinte, no entanto, devido à eventualidade de uma real fiscalização e auto de infração, somado as anistias e a morosidade do judiciário, o assunto não era preocupante para as pessoas físicas e jurídicas.


O governo tinha conhecimento disto, mas dispunha de poucos recursos humanos (auditores), processos e metodologias insuficientes para atingir com qualidade e velocidade este universo de contribuintes, a ponto de causar uma preocupação maior.


Diante deste quadro, o governo, nos últimos anos, se modernizou e criou o maior e melhor sistema de controle de arrecadação do mundo.


Este sistema permite ao governo cruzar informações on-line entre os Entes Políticos (Federal, Estadual, Municipal), com cartórios de registros de imóveis, Bancos, Detrans; cruzar informações das obrigações acessórias das empresas (SEFIP, DIRF, DCTF, etc.); cruzar informações da nota fiscal eletrônica, paulista e digital; tudo em tempo real.


Alguns dos leitores podem até pensar: essas notícias alarmantes eu já ouvi antes, mas até agora não vi nada acontecer. Ledo engano, este sistema já foi testado e aprovado. A maioria dos contribuintes fiscalizados, dentro de um grupo de atividades selecionadas, foi autuada, principalmente em razão do cruzamento das informações das receitas dos cartões de créditos não baterem com as informações declaradas ao fisco.

 

 

Mas, haverá também um grupo de leitores que dirá: sou pequeno demais para o fisco se preocupar comigo, inclusive estou enquadrado no regime tributário do SIMPLES. Também se engana quem pensa desta forma, pois 70% das empresas do país estão enquadrados nesse sistema de tributação e respondem a 6% da massa de arrecadação nacional.

 

Essa margem de arrecadação, se comparada às empresas de médio e grande porte e ao número de empresas existentes, torna-se pequena. Essa premissa causa dúvida ao fisco, que, eventualmente, pode concluir que nesta camada reside a informalidade. Embora isto não seja verdade, há rumores neste sentido.

 


Esse cerco ao contribuinte é bem pensado e estruturado. Ademais, agrada qualquer governo, ou seja, não se trata de uma ação política conjuntural, veio para ficar e sofrer melhorias. E o pior, tem como objetivo principal tributar as receitas operacionais, ou seja, deu lucro ou prejuízo, azar do contribuinte.


O sistema consiste em tabular dados fornecidos pelos contribuintes, visando controlar, em tempo real, as movimentações financeiras, para tanto cria novos procedimentos de controle, além dos já conhecidos, tais como: DCTF, DIRF, DACON, RAIS, DIPI etc.


O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) consiste em um novo procedimento de controle onde as informações contidas no livro diário e nos livros fiscais deverão ser migradas para um layout já definido e enviadas diretamente ao fisco, ou seja, adeus ao sigilo fiscal. Diz a Receita que para consultar esses dados irá "solicitar antes autorização do contribuinte". Dá para acreditar?


Outro procedimento de controle criado foi a Declaração de Informações Financeira (DIMOF), que obriga as instituições financeiras a informar a movimentação financeira das pessoas físicas, se esta superar a quantia de R$ 5.000,00 no semestre, em caso de pessoa jurídica se a movimentação superar R$ 10.000,00 no semestre. Esta obrigação esta em vigor desde 2008.


No entanto, o mais preocupante não são esses excessos de controles, pois como dito acima o governo não dispõe de auditores suficientes para tabular e interagir no tempo necessário para fiscalizar e autuar o contribuinte. Para suprir essa dificuldade o governo  conta com um super computador e um software, capaz de prever até suposta tentativa de irregularidade por parte do contribuinte.


Esse é um resumo do sistema: obrigações acessórias (DIRF, DCTF, RAIS, DIMOF etc.), novo sistema de controle (SPED Contábil e Fiscal), super computador, enorme banco de dados, software super inteligente.


Soma-se a isto a pressão psicológica do fisco federal. Primeiro, criou-se a figura do leão, que de tanto combater o contribuinte, ficou gordo, lento e às vezes, até manso. Agora, adquiriu um super computador, denominado T-REX, em homenagem ao monstruoso Tiranossauro REX. Não contente, solicitou ainda ajuda à Harpia, uma ave poderosa, nome dado ao novo Software adquirido. Enfim, até meios psicológicos são adotados para enquadrar o contribuinte.


Diante desse quadro, o contribuinte deverá adotar uma postura mais rigorosa na sua contabilidade, zelando para que todas as informações enviadas ao fisco não contenham nenhuma contradição, caso contrário, um desses animais irá pegá-lo.


Enfim, a partir do ano que vem, recomendamos aos contribuintes em geral, uma mudança de cultura em relação aos controles financeiros, dando maior importância à contabilidade, principalmente às informações enviadas ao fisco.


A única maneira de amenizar a voracidade do fisco é elaborar um bom planejamento tributário, obedecendo-se a legislação em vigor.


 

* Celso Carlos Fernandes - Diretor da Meira Fernandes e Celso Carlos Fernandes e Melo Advocacia, Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo; Vice Presidente de comissão das Relações Corporativas e membro da comissão da qualidade do Serviço Público da OAB-SP; Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade, Advogado do SIEEESP entre 1980 e 1987 e SEMESP entre 1988 e 1997.