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10/01/2008

Tabela de contr. dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso

Portaria MPS 501/2007

 

VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2008

 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

 A L Í Q U O T A S %

 Até 868,29

 8,00

 de 868,30 até 1.447,14

 9,00

 de 1.447,15 até 2.894,28

 11,00

 

Notas:

·       Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.

·       Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.